Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023
27. Concessão de bolsas de estudo para professor ensino médio
Ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO, com carga horária inferior a 30 (trinta) horas semanais, será concedida 1 (uma) Bolsa de Estudo nos cursos disponíveis no portfólio da Unidade de lotação do PROFESSOR ENSINO MÉDIO ou da Unidade mais próxima da residência do PROFESSOR ENSINO MÉDIO.
Ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, será concedida Bolsa de Estudo em cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, presenciais e à distância. Para os cursos oferecidos pelo SENAC, não será concedida bolsa em outra instituição. Para cursos oferecidos por outras instituições, serão concedidas bolsas em cursos que atendam também aos interesses e necessidades do SENAC. As bolsas devem ser solicitadas a cada semestre.
Parágrafo primeiro: Os reembolsos serão concedidos, considerando:
- 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade tendo como teto os valores abaixo:
- Cursos de Graduação: R$ 1.090 (um mil e noventa reais).
- Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado: R$ 1.746,00 (um mil, setecentos e quarenta e seis reais).
- A cada semestre serão concedidos, no máximo, 06 (seis) reembolsos de mensalidade, sendo 01 (um) reembolso por mês.
- Os valores acima serão reajustados anualmente a critério do SENAC e os novos valores serão divulgados na página da Intranet.
Parágrafo segundo: Para ser beneficiário o PROFESSOR ENSINO MÉDIO deverá observar as seguintes carências:
- Carência de 06 (seis) meses para a primeira solicitação de Bolsa Estímulo Educacional, contados a partir da data de admissão;
- Carência de 01 (um) ano para solicitação de bolsas de diferentes modalidades a partir da graduação. (ex: entre uma bolsa de graduação e uma de pós-graduação o funcionário deverá aguardar 01 (um) ano para solicitar novamente o benefício)
- Carência de 02 (dois) anos para solicitação de bolsas em cursos da mesma modalidade (ex: 2a graduação ou 2a pós-graduação)
Parágrafo terceiro: A desistência, dependência em matéria/disciplina e/ou reprovação implica em um período de carência de 01 (um) ano em todos os cursos abertos oferecidos pelo SENAC, contados a partir da data de desistência e/ou reprovação, para a continuidade desse benefício.
Parágrafo quarto: Para a renovação da Bolsa de Estudo, o PROFESSOR ENSINO MÉDIO beneficiário deverá apresentar documento comprovando aprovação nas disciplinas/matérias do período anterior concluído.
Parágrafo quinto: O número de bolsas concedidas para os cursos livres e eventos do SENAC seguirá os critérios estabelecidos no Manual de Procedimentos produzido pela Gerência de Pessoal. Qualquer alteração só terá efeito após a validade deste Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo-se para tanto vantagens anteriormente estabelecidas.
Parágrafo sexto: A bolsa de estudo poderá deixar de ser concedida:
a) Durante o período de experiência, limitado a 90 (noventa) dias;
b) Na contratação para substituição temporária de um outro PROFESSOR ENSINO MÉDIO, limitado a 150 (cento e cinquenta) dias.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Atividade docente -
Cláusula 6
Adicional de hora... -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Contrato por prazo... -
Cláusula 12
Salário do professor... -
Cláusula 13
Relação nominal -
Cláusula 14
Professores ensino médio... -
Cláusula 15
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 16
Novas Vagas -
Cláusula 17
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 18
Mudança de componente... -
Cláusula 19
Janelas -
Cláusula 20
Condições de trabalho -
Cláusula 21
Uniforme -
Cláusula 22
Horas extras -
Cláusula 23
Prorrogação compensatória -
Cláusula 24
Férias -
Cláusula 25
Recesso escolar -
Cláusula 26
Concessão de bolsa... -
Cláusula 27
Concessão de bolsas... -
Cláusula 28
Vale transporte -
Cláusula 29
Vale refeição ou... -
Cláusula 30
Complementação do auxílio... -
Cláusula 31
Assistência técnica -
Cláusula 32
Auxílio Educação Infantil -
Cláusula 33
Abono Especial -
Cláusula 34
Licença paternidade -
Cláusula 35
Licença ao professor... -
Cláusula 36
Licença sem remuneração -
Cláusula 37
Abono de faltas -
Cláusula 38
Gala ou luto -
Cláusula 39
Atestados médicos e... -
Cláusula 40
Atestado de afastamento... -
Cláusula 41
Desconto de faltas -
Cláusula 42
Garantia de emprego... -
Cláusula 43
Garantia ao professor... -
Cláusula 44
Garantia ao professor... -
Cláusula 45
Garantia de empreso... -
Cláusula 46
Garantias de readaptação... -
Cláusula 47
Garantia semestral de... -
Cláusula 48
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 49
Demissão ou redução... -
Cláusula 50
Carta aviso -
Cláusula 51
Homologação -
Cláusula 52
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 53
Indenização adicional -
Cláusula 54
Readmissão do professor... -
Cláusula 55
Delegado representante -
Cláusula 56
Quadro de avisos -
Cláusula 57
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 59
Congresso do Sindicato -
Cláusula 60
Assembleias sindicais -
Cláusula 61
Foro conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por descumprimento...