Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023

27. Concessão de bolsas de estudo para professor ensino médio

Ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO, com carga horária inferior a 30 (trinta) horas semanais, será concedida 1 (uma) Bolsa de Estudo nos cursos disponíveis no portfólio da Unidade de lotação do PROFESSOR ENSINO MÉDIO ou da Unidade mais próxima da residência do PROFESSOR ENSINO MÉDIO.

Ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, será concedida Bolsa de Estudo em cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, presenciais e à distância. Para os cursos oferecidos pelo SENAC, não será concedida bolsa em outra instituição. Para cursos oferecidos por outras instituições, serão concedidas bolsas em cursos que atendam também aos interesses e necessidades do SENAC. As bolsas devem ser solicitadas a cada semestre.

Parágrafo primeiro: Os reembolsos serão concedidos, considerando:

  • 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade tendo como teto os valores abaixo:
  • Cursos de Graduação: R$ 1.090 (um mil e noventa reais).
  • Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado: R$ 1.746,00 (um mil, setecentos e quarenta e seis reais).
  • A cada semestre serão concedidos, no máximo, 06 (seis) reembolsos de mensalidade, sendo 01 (um) reembolso por mês.
  • Os valores acima serão reajustados anualmente a critério do SENAC e os novos valores serão divulgados na página da Intranet.

Parágrafo segundo: Para ser beneficiário o PROFESSOR ENSINO MÉDIO deverá observar as seguintes carências:

  • Carência de 06 (seis) meses para a primeira solicitação de Bolsa Estímulo Educacional, contados a partir da data de admissão;
  • Carência de 01 (um) ano para solicitação de bolsas de diferentes modalidades a partir da graduação. (ex: entre uma bolsa de graduação e uma de pós-graduação o funcionário deverá aguardar 01 (um) ano para solicitar novamente o benefício)
  • Carência de 02 (dois) anos para solicitação de bolsas em cursos da mesma modalidade (ex: 2a graduação ou 2a pós-graduação)

Parágrafo terceiro: A desistência, dependência em matéria/disciplina e/ou reprovação implica em um período de carência de 01 (um) ano em todos os cursos abertos oferecidos pelo SENAC, contados a partir da data de desistência e/ou reprovação, para a continuidade desse benefício.

Parágrafo quarto: Para a renovação da Bolsa de Estudo, o PROFESSOR ENSINO MÉDIO beneficiário deverá apresentar documento comprovando aprovação nas disciplinas/matérias do período anterior concluído.

Parágrafo quinto: O número de bolsas concedidas para os cursos livres e eventos do SENAC seguirá os critérios estabelecidos no Manual de Procedimentos produzido pela Gerência de Pessoal. Qualquer alteração só terá efeito após a validade deste Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo-se para tanto vantagens anteriormente estabelecidas.

Parágrafo sexto: A bolsa de estudo poderá deixar de ser concedida:

a) Durante o período de experiência, limitado a 90 (noventa) dias;

b) Na contratação para substituição temporária de um outro PROFESSOR ENSINO MÉDIO, limitado a 150 (cento e cinquenta) dias.

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