Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023

23. Prorrogação compensatória

Os PROFESSORES ENSINO MÉDIO serão dispensados do trabalho nos dias que antecederem ou sucederem feriados municipais, estaduais e nacionais conhecidos como “emendas de feriados” mediante compensação de horas correspondentes, que se dará pela antecipação da entrada ou postergação da saída, restritas aos dias em que os PROFESSORES estejam escalados para trabalhar, podendo tais horas, além da utilização de eventual saldo de horas a crédito, ser empregadas nas seguintes atividades:

a) Pedagógicas inerentes, tais como orientação e avaliação do desenvolvimento individual e coletivo dos alunos ou dos projetos educacionais;

b) De postagens de avisos, textos ou outros materiais no ambiente virtual do componente curricular;

c) Assíncronas de cursos EaD (respostas aos fóruns de dúvidas, participação nos fóruns temáticos, parametrização da liberação das aulas e conteúdos no ambiente virtual, devolutiva das produções textuais individuais, dentre outras);

d) Reuniões pedagógicas com coordenações ou com outros PROFESSORES ENSINO MÉDIO;

e) Participação no processo de desenvolvimento de cursos;

f) Aulas em substituição ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO ausente.

Parágrafo primeiro: A compensação poderá ser anterior ou posterior às horas que deixaram de ser trabalhadas, sendo que neste último caso deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias corridos e contados da data da supressão do trabalho.

Parágrafo segundo: Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, eventuais horas não compensadas serão descontadas.

Parágrafo terceiro: Para proceder ao ajuste de horas, o SENAC deverá entregar mensalmente aos PROFESSORES ENSINO MÉDIO extrato individualizado, com as horas trabalhadas, horas compensadas e o saldo.

Parágrafo quarto: Na demissão, a pedido do PROFESSOR ENSINO MÉDIO ou por iniciativa do SENAC, crédito de horas trabalhadas e não compensadas será paga como horas extras, com o adicional estabelecido na cláusula 22 (vinte e dois) - Horas Extras do presente Acordo Coletivo.

Parágrafo quinto: O SENAC compromete-se, a cada início de semestre letivo, informar aos PROFESSORES ENSINO MÉDIO as “emendas de feriados” para a prorrogação compensatória.

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