Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023

55. Delegado representante

O SENAC assegurará a eleição de 02 (dois) Delegados Representantes, devendo, devendo 01 (um) delegado ser eleito na Capital e 01 (um) no interior do Estado de São Paulo, que terão garantia de emprego e salário a partir da inscrição das respectivas candidaturas até o término do semestre letivo em que suas gestões se encerrarão.

Parágrafo primeiro: O mandato dos Delegados Representantes será de 02 (dois) anos.

Parágrafo segundo: A eleição será realizada pelo SINDICATO e FEPESP (FEDERAÇÃO DOS PRFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO), por voto direto e secreto. É exigido quórum de 30% (trinta por cento) mais um do corpo docente da Unidade onde a eleição ocorrer.

Parágrafo terceiro: A eleição dos Delegados Representantes ocorrerá a partir de 1° de março de 2021.

Parágrafo quarto: A eleição do Delegado Representante no Município de São Paulo ocorrerá nas seguintes condições:

  1. Um Delegado Representante na Unidade do SENAC que tiver maior número de PROFESSOR ENSINO MÉDIO ou;
  2. Um Delegado Representante da Unidade escolhida pelo SINDICATO dentre as duas com maior número de PROFESSORES ENSINO MÉDIO.

Parágrafo quinto: A eleição do Delegado Representante no interior do estado de São Paulo ocorrerá dentre os dois Municípios com maior número de PROFESSORES ENSINO MÉDIO ou unidades do SENAC   representados pelos Sindicatos integrantes da FEPESP (FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DE SÃO PAULO).

Parágrafo sexto: Os Delegados Representantes eleitos deverão representar os PROFESSORES ENSINO MÉDIO em seus interesses sobre condições e ambiente de trabalho; zelar pelo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho vigente; trabalhar em conjunto com o SINDICATO e FEPESP na divulgação de temas e atividades de interesse dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO; ter trânsito na Instituição para promover e ampliar a organização dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO; participar do Foro Conciliatório para solução de conflitos coletivos e das negociações coletivas de trabalho, que serão desenvolvidas sem prejuízo de suas atividades contratuais.

 

Voltar à Convenção

.