Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023
55. Delegado representante
O SENAC assegurará a eleição de 02 (dois) Delegados Representantes, devendo, devendo 01 (um) delegado ser eleito na Capital e 01 (um) no interior do Estado de São Paulo, que terão garantia de emprego e salário a partir da inscrição das respectivas candidaturas até o término do semestre letivo em que suas gestões se encerrarão.
Parágrafo primeiro: O mandato dos Delegados Representantes será de 02 (dois) anos.
Parágrafo segundo: A eleição será realizada pelo SINDICATO e FEPESP (FEDERAÇÃO DOS PRFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO), por voto direto e secreto. É exigido quórum de 30% (trinta por cento) mais um do corpo docente da Unidade onde a eleição ocorrer.
Parágrafo terceiro: A eleição dos Delegados Representantes ocorrerá a partir de 1° de março de 2021.
Parágrafo quarto: A eleição do Delegado Representante no Município de São Paulo ocorrerá nas seguintes condições:
- Um Delegado Representante na Unidade do SENAC que tiver maior número de PROFESSOR ENSINO MÉDIO ou;
- Um Delegado Representante da Unidade escolhida pelo SINDICATO dentre as duas com maior número de PROFESSORES ENSINO MÉDIO.
Parágrafo quinto: A eleição do Delegado Representante no interior do estado de São Paulo ocorrerá dentre os dois Municípios com maior número de PROFESSORES ENSINO MÉDIO ou unidades do SENAC representados pelos Sindicatos integrantes da FEPESP (FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DE SÃO PAULO).
Parágrafo sexto: Os Delegados Representantes eleitos deverão representar os PROFESSORES ENSINO MÉDIO em seus interesses sobre condições e ambiente de trabalho; zelar pelo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho vigente; trabalhar em conjunto com o SINDICATO e FEPESP na divulgação de temas e atividades de interesse dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO; ter trânsito na Instituição para promover e ampliar a organização dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO; participar do Foro Conciliatório para solução de conflitos coletivos e das negociações coletivas de trabalho, que serão desenvolvidas sem prejuízo de suas atividades contratuais.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Atividade docente -
Cláusula 6
Adicional de hora... -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Contrato por prazo... -
Cláusula 12
Salário do professor... -
Cláusula 13
Relação nominal -
Cláusula 14
Professores ensino médio... -
Cláusula 15
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 16
Novas Vagas -
Cláusula 17
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 18
Mudança de componente... -
Cláusula 19
Janelas -
Cláusula 20
Condições de trabalho -
Cláusula 21
Uniforme -
Cláusula 22
Horas extras -
Cláusula 23
Prorrogação compensatória -
Cláusula 24
Férias -
Cláusula 25
Recesso escolar -
Cláusula 26
Concessão de bolsa... -
Cláusula 27
Concessão de bolsas... -
Cláusula 28
Vale transporte -
Cláusula 29
Vale refeição ou... -
Cláusula 30
Complementação do auxílio... -
Cláusula 31
Assistência técnica -
Cláusula 32
Auxílio Educação Infantil -
Cláusula 33
Abono Especial -
Cláusula 34
Licença paternidade -
Cláusula 35
Licença ao professor... -
Cláusula 36
Licença sem remuneração -
Cláusula 37
Abono de faltas -
Cláusula 38
Gala ou luto -
Cláusula 39
Atestados médicos e... -
Cláusula 40
Atestado de afastamento... -
Cláusula 41
Desconto de faltas -
Cláusula 42
Garantia de emprego... -
Cláusula 43
Garantia ao professor... -
Cláusula 44
Garantia ao professor... -
Cláusula 45
Garantia de empreso... -
Cláusula 46
Garantias de readaptação... -
Cláusula 47
Garantia semestral de... -
Cláusula 48
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 49
Demissão ou redução... -
Cláusula 50
Carta aviso -
Cláusula 51
Homologação -
Cláusula 52
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 53
Indenização adicional -
Cláusula 54
Readmissão do professor... -
Cláusula 55
Delegado representante -
Cláusula 56
Quadro de avisos -
Cláusula 57
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 59
Congresso do Sindicato -
Cláusula 60
Assembleias sindicais -
Cláusula 61
Foro conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por descumprimento...