Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023

50. Carta aviso

Obriga-se o SENAC, quando ocorrer dispensa do PROFESSOR ENSINO MÉDIO, à entrega de carta-aviso que, em se tratando de demissão por justa causa, deverá conter o dispositivo legal e o motivo que deu origem ao fato, sob pena de, não o fazendo, presumir-se descaracterizada a motivação.

 

Voltar à Convenção

.