Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023

6. Adicional de hora atividade

Fica instituído o adicional de 5% (cinco por cento) para remuneração do trabalho do PROFESSOR ENSINO MÉDIO no desenvolvimento das atividades docentes necessárias ao ato de ministrar aulas tais como preparação de aulas, realização e correção de avaliações em local de escolha do PROFESSOR ENSINO MÉDIO.

Parágrafo único: O adicional referido no caput deverá ser consignado distintamente no comprovante de pagamento do PROFESSOR ENSINO MÉDIO.

Voltar à Convenção

.