Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023

3. Reajuste salarial

No ano de 2021, o SENAC deverá reajustar os salários dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO em 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento), a partir de 1° de março de 2021, sobre os salários devidos em 1° de fevereiro de 2021.

Parágrafo primeiro: Os salários de 1° de março de 2021, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1° de março de 2022 e, os salários em 1° de março de 2022 constituirão a base de cálculo para a data-base de 1° março de 2023, após o que estabelece o parágrafo segundo desta cláusula.

Parágrafo segundo: O reajuste dos salários na data base de 1° de março de 2022 será definido nas tratativas entre SENAC e o SINDICATO após decisão da Assembleia dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO.

Voltar à Convenção

.