Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023

10. Adicional por atividade em outro município ou estado

Fica assegurado ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO que exercer suas atividades em diferentes municípios ou Estados a serviço do SENAC o pagamento de adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor das horas de aula ou atividades docentes, desenvolvidas fora do município ou Estado onde ocorreu a prestação contratual normal. Deixando de prestar serviços fora do município ou Estado de origem, cessará a obrigação do pagamento do adicional.

Parágrafo primeiro: Como exceção ao disposto no caput, fica o SENAC desobrigado do pagamento do adicional previsto, somente quando o exercício da atividade em diferentes municípios ou Estados se der por iniciativa expressa e fundamentada do PROFESSOR ENSINO MÉDIO.

Parágrafo segundo: Fica facultado ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO manifestar, por escrito, ao SENAC, oposição ao trabalho concomitante em outro município ou Estado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento de comunicação por escrito.

Parágrafo terceiro: Formulada a oposição, obriga-se o SENAC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, anular o procedimento administrativo de designação do PROFESSOR ENSINO MÉDIO para trabalho concomitante em outro município ou Estado.

Parágrafo quarto: Para o PROFESSOR ENSINO MÉDIO que realizar atividades eventuais em outros municípios, Estados ou unidades do SENAC, será garantida a compensação em sua carga horária contratual, do período de traslado entre as unidades do SENAC.

Voltar à Convenção

.