Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023
22. Horas extras
Considera-se atividade extra todo trabalho desenvolvido em horário diferente daquele habitualmente realizado na semana. As atividades extras devem ser pagas com adicional de 100% (cem por cento).
Parágrafo primeiro: Não é considerada atividade extra a participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento do docente, desde que aceita livremente pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO.
Parágrafo segundo: Serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR e da hora- atividade, aquelas que forem adicionadas provisoriamente à carga horária habitual, decorrentes: a) da substituição temporária de outro PROFESSOR ENSINO MÉDIO, com duração pré- determinada, decorrente de licença médica, maternidade ou para estudos. Nestes casos, a substituição deverá ser formalizada através de documento firmado entre o SENAC e o PROFESSOR ENSINO MÉDIO que aceitar realizá-la; b) de substituições eventuais de faltas de PROFESSOR responsável, desde que aceitas livremente pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO substituto; c) de reposição de eventuais faltas;
d) da realização de cursos eventuais ou de curta duração, inclusive desenvolvimento de atividades de recuperação e acompanhamento pedagógico, desde que aceitas livremente, mediante documento firmado entre o PROFESSOR ENSINO MÉDIO convidado a ministrá-los e o SENAC;
Parágrafo terceiro: Serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR e da hora- atividade, aquelas decorrentes: a) da participação em Comissões Internas e Externas da Unidade de Ensino do SENAC, desde que aceitas livremente pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO, mediante documento firmado entre o SENAC e o PROFESSOR ENSINO MÉDIO; b) do comparecimento em reuniões didático-pedagógicas, de avaliação e de planejamento, quando realizadas fora de seu horário habitual de trabalho, desde que aceitos livremente pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO c) atuação aos sábados, desde que agendadas previamente e de acordo com calendário escolar.
Parágrafo quarto: As marcações de ponto que comprovam a presença do PROFESSOR ENSINO MÉDIO tanto na jornada normal de trabalho, quanto na extraordinária serão efetivadas em um único documento mensal, do qual o PROFESSOR ENSINO MÉDIO terá e dará ciência, exceção para os casos de realização de atividade fora de seu local efetivo de trabalho, utilizando-se para este caso, o documento "Cartão de Ponto Externo”. Fica dispensada a emissão do comprovante a que alude a Portaria MTE 1510/2009.
Parágrafo quinto: Fica autorizada a dispensa da anotação nos instrumentos de controle de jornada, conforme parágrafo quarto, dos intervalos destinados ao descanso e alimentação, que deverão ser pré-assinalados, nos termos do artigo 13, da Portaria MTB. 3.626/91.
Parágrafo sexto: Os PROFESSORES ENSINO MÉDIO poderão compensar suas ausências não justificadas ou atender solicitação do SENAC para realização de atividades extraclasse, além da jornada diária regular, mediante documento firmado mensalmente entre o SENAC e o PROFESSOR ENSINO MÉDIO.
Parágrafo sétimo: O documento que trata o parágrafo sexto desta cláusula deverá estabelecer, de comum acordo, as datas de faltas, as atividades extraclasse livremente aceitas pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO e as datas das respectivas compensações que deverão ocorrer num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, caso contrário, as faltas serão devidamente descontadas e as atividades extraclasse remuneradas como horas extras conforme caput desta cláusula.
Parágrafo oitavo: Em caso de rescisão contratual, eventual saldo positivo de horas será pago ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO como horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) conforme caput. Eventual saldo negativo, as horas serão descontadas das verbas rescisórias como horas não trabalhadas.
       Parágrafo nono: Nos termos da permissão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 373 de 25/02/2011, publicada no D.O.U. de 28.02.2011, o SENAC poderá adotar mecanismo eletrônico alternativo para o registro e controle de horário de trabalho dos PROFESSORES
Parágrafo dez: O sistema eletrônico alternativo de marcação de ponto não permitirá ou conterá: a) Restrições à marcação do ponto; 
b) Marcação automática do ponto;
c) Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e
d) Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo professor.
Parágrafo onze: O SENAC obriga-se a: 
a) Disponibilizar o dispositivo eletrônico alternativo de marcação de ponto no local de trabalho;
b) Adotar meio no registro eletrônico que permita a identificação de empregador e do professor; e
c) Possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo PROFESSOR.
Parágrafo doze: Fica dispensada a emissão do comprovante a que alude a Portaria MTE 1510/2009.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Duração
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial
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                            Cláusula 4 Compensações salariais
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                            Cláusula 5 Atividade docente
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                            Cláusula 6 Adicional de hora...
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                            Cláusula 7 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 8 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 9 Adicional noturno
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                            Cláusula 10 Adicional por atividade...
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                            Cláusula 11 Contrato por prazo...
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                            Cláusula 12 Salário do professor...
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                            Cláusula 13 Relação nominal
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                            Cláusula 14 Professores ensino médio...
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                            Cláusula 15 Irredutibilidade salarial
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                            Cláusula 16 Novas Vagas
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                            Cláusula 17 Prioridade na atribuição...
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                            Cláusula 18 Mudança de componente...
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                            Cláusula 19 Janelas
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                            Cláusula 20 Condições de trabalho
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                            Cláusula 21 Uniforme
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                            Cláusula 22 Horas extras
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                            Cláusula 23 Prorrogação compensatória
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                            Cláusula 24 Férias
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                            Cláusula 25 Recesso escolar
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                            Cláusula 26 Concessão de bolsa...
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                            Cláusula 27 Concessão de bolsas...
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                            Cláusula 28 Vale transporte
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                            Cláusula 29 Vale refeição ou...
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                            Cláusula 30 Complementação do auxílio...
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                            Cláusula 31 Assistência técnica
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                            Cláusula 32 Auxílio Educação Infantil
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                            Cláusula 33 Abono Especial
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                            Cláusula 34 Licença paternidade
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                            Cláusula 35 Licença ao professor...
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                            Cláusula 36 Licença sem remuneração
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                            Cláusula 37 Abono de faltas
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                            Cláusula 38 Gala ou luto
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                            Cláusula 39 Atestados médicos e...
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                            Cláusula 40 Atestado de afastamento...
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                            Cláusula 41 Desconto de faltas
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                            Cláusula 42 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 43 Garantia ao professor...
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                            Cláusula 44 Garantia ao professor...
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                            Cláusula 45 Garantia de empreso...
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                            Cláusula 46 Garantias de readaptação...
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                            Cláusula 47 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 48 Estabilidade para portadores...
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                            Cláusula 49 Demissão ou redução...
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                            Cláusula 50 Carta aviso
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                            Cláusula 51 Homologação
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                            Cláusula 52 Aviso prévio proporcional...
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                            Cláusula 53 Indenização adicional
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                            Cláusula 54 Readmissão do professor...
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                            Cláusula 55 Delegado representante
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                            Cláusula 56 Quadro de avisos
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                            Cláusula 57 Congressos, simpósios e...
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                            Cláusula 59 Congresso do Sindicato
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                            Cláusula 60 Assembleias sindicais
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                            Cláusula 61 Foro conciliatório para...
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                            Cláusula 62 Multa por descumprimento...
