Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023
47. Garantia semestral de salários
Ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO demitido sem justa causa, o SENAC garantirá:
Parágrafo primeiro: No período de 1° de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022:
a) no primeiro semestre civil, a partir de 1° de janeiro, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 30 de junho de 2021;
b) no segundo semestre civil, os salários integrais do período compreendido entre a data do final do aviso prévio e o dia 31 de dezembro de 2021, ressalvado o parágrafo 5°.
Parágrafo segundo: No período de 1° de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023:
a) no primeiro semestre civil, a partir de 1° de janeiro, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 30 de junho de 2022;
b) no segundo semestre civil, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 31 de dezembro de 2022, ressalvado o parágrafo 5°.
Parágrafo terceiro: Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o PROFESSOR ENSINO MÉDIO que, na data da comunicação da dispensa, contar com menos de 12 (doze) meses de serviço prestado ao SENAC.
Parágrafo quarto: Para não ficar obrigado a pagar ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO os salários do semestre subsequente ao da demissão, o SENAC deverá formalizar a demissão no período compreendido entre 01 (um) e 30 (trinta) dias que antecede o início das férias ou do recesso escolar.
Parágrafo quinto: Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, o SENAC pagará, independentemente do tempo de serviço do PROFESSOR ENSINO MÉDIO, valor correspondente à remuneração devida até o dia 19 de janeiro do ano subsequente, sem prejuízo do Aviso Prévio nos termos da Súmula 10 (dez) do Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo sexto: Os salários complementares previstos nesta cláusula terão natureza indenizatória, não integrando, para nenhum efeito legal, o tempo de serviço do PROFESSOR ENSINO MÉDIO.
Parágrafo sétimo: Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o PROFESSOR ENSINO MÉDIO que, na data da comunicação da dispensa, tiver atingido as condições para o recebimento do Plano de Benefícios do Previsenac.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Atividade docente -
Cláusula 6
Adicional de hora... -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Contrato por prazo... -
Cláusula 12
Salário do professor... -
Cláusula 13
Relação nominal -
Cláusula 14
Professores ensino médio... -
Cláusula 15
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 16
Novas Vagas -
Cláusula 17
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 18
Mudança de componente... -
Cláusula 19
Janelas -
Cláusula 20
Condições de trabalho -
Cláusula 21
Uniforme -
Cláusula 22
Horas extras -
Cláusula 23
Prorrogação compensatória -
Cláusula 24
Férias -
Cláusula 25
Recesso escolar -
Cláusula 26
Concessão de bolsa... -
Cláusula 27
Concessão de bolsas... -
Cláusula 28
Vale transporte -
Cláusula 29
Vale refeição ou... -
Cláusula 30
Complementação do auxílio... -
Cláusula 31
Assistência técnica -
Cláusula 32
Auxílio Educação Infantil -
Cláusula 33
Abono Especial -
Cláusula 34
Licença paternidade -
Cláusula 35
Licença ao professor... -
Cláusula 36
Licença sem remuneração -
Cláusula 37
Abono de faltas -
Cláusula 38
Gala ou luto -
Cláusula 39
Atestados médicos e... -
Cláusula 40
Atestado de afastamento... -
Cláusula 41
Desconto de faltas -
Cláusula 42
Garantia de emprego... -
Cláusula 43
Garantia ao professor... -
Cláusula 44
Garantia ao professor... -
Cláusula 45
Garantia de empreso... -
Cláusula 46
Garantias de readaptação... -
Cláusula 47
Garantia semestral de... -
Cláusula 48
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 49
Demissão ou redução... -
Cláusula 50
Carta aviso -
Cláusula 51
Homologação -
Cláusula 52
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 53
Indenização adicional -
Cláusula 54
Readmissão do professor... -
Cláusula 55
Delegado representante -
Cláusula 56
Quadro de avisos -
Cláusula 57
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 59
Congresso do Sindicato -
Cláusula 60
Assembleias sindicais -
Cláusula 61
Foro conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por descumprimento...