Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023

47. Garantia semestral de salários

Ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO demitido sem justa causa, o SENAC garantirá:

Parágrafo primeiro: No período de 1° de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022:

a) no primeiro semestre civil, a partir de 1° de janeiro, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 30 de junho de 2021;

b) no segundo semestre civil, os salários integrais do período compreendido entre a data do final do aviso prévio e o dia 31 de dezembro de 2021, ressalvado o parágrafo 5°.

Parágrafo segundo: No período de 1° de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023:

a) no primeiro semestre civil, a partir de 1° de janeiro, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 30 de junho de 2022;

b) no segundo semestre civil, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 31 de dezembro de 2022, ressalvado o parágrafo 5°.

Parágrafo terceiro: Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o PROFESSOR ENSINO MÉDIO que, na data da comunicação da dispensa, contar com menos de 12 (doze) meses de serviço prestado ao SENAC.

Parágrafo quarto: Para não ficar obrigado a pagar ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO os salários do semestre subsequente ao da demissão, o SENAC deverá formalizar a demissão no período compreendido entre 01 (um) e 30 (trinta) dias que antecede o início das férias ou do recesso escolar.

Parágrafo quinto: Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, o SENAC pagará, independentemente do tempo de serviço do PROFESSOR ENSINO MÉDIO, valor correspondente à remuneração devida até o dia 19 de janeiro do ano subsequente, sem prejuízo do Aviso Prévio nos termos da Súmula 10 (dez) do Tribunal Superior do Trabalho.

Parágrafo sexto: Os salários complementares previstos nesta cláusula terão natureza indenizatória, não integrando, para nenhum efeito legal, o tempo de serviço do PROFESSOR ENSINO MÉDIO.

Parágrafo sétimo: Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o PROFESSOR ENSINO MÉDIO que, na data da comunicação da dispensa, tiver atingido as condições para o recebimento do Plano de Benefícios do Previsenac.

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