Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005

40. Aviso prévio para professores com mais de cinqüenta anos de idade

O PROFESSOR demitido sem justa causa que tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade, terá direito a um aviso prévio adicional de quinze dias, além dos trinta dias previstos em lei e das indenizações previstas nas cláusulas 33 e 39 desta Convenção, quando devidas.
Parágrafo primeiro - Para ter direito a essa indenização, o PROFESSOR deverá contar com:
A. um ano de serviço na escola em 28 de fevereiro de 2004, quando a demissão ocorrer entre 1º de agosto de 2004 e 28 de fevereiro de 2005;
B. um ano de serviço na escola em 28 de fevereiro de 2005, quando a demissão ocorrer entre 1º de março de 2005 e 28 de fevereiro de 2006.
Parágrafo segundo - Os quinze dias de acréscimo de aviso prévio previstos nesta cláusula serão indenizados e não integrarão o tempo de serviço do PROFESSOR para nenhum efeito.

Voltar à Convenção

.