Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005
33. Garantia semestral de salários
Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá:
a) no segundo semestre de 2004, os salários integrais até o dia 31 de dezembro, ressalvado o § 4º;
b) no primeiro semestre de 2005, os salários integrais até o dia 30 de junho;
c) no segundo semestre de 2005, os salários integrais até o dia 31 de dezembro, ressalvado o § 4º;
Parágrafo primeiro – Ressalvado o parágrafo 4º, não terá direito à Garantia Semestral de Salários o PROFESSOR
a) demitido no período de 1º de agosto de 2004 a 28 de fevereiro de 2005, que tenha sido admitido após 28 de fevereiro de 2003;
b) demitido no período de 1º de março de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, que tenha sido admitido após 28 de fevereiro de 2004;
Parágrafo segundo – A demissão ocorrida no final do ano letivo, com aviso prévio a ser trabalhado, deverá ser formalizada com antecedência de trinta dias do início do recesso escolar. Sendo o aviso prévio indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do início do recesso escolar. Os dias de aviso prévio que forem indenizados não contarão como tempo de serviço para efeito do pagamento da Garantia Semestral de Salários.
Parágrafo terceiro - A demissão ocorrida no mês de junho, com aviso prévio a ser trabalhado, deverá ser formalizada com antecedência de trinta dias do início das férias. Sendo o aviso prévio indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do início das férias. Os dias de aviso prévio que forem indenizados nesse mês não contarão como tempo de serviço para efeito do pagamento da Garantia Semestral de Salários.
Parágrafo quarto - Quando a demissão ocorrer a partir de 16 de outubro, a ESCOLA pagará, independentemente do tempo de serviço do PROFESSOR, valor correspondente à remuneração devida até o dia 20 de janeiro do ano subseqüente, inclusive, respeitado o pagamento mínimo de 30 (trinta) dias do recesso escolar.
Parágrafo quinto - Os PROFESSORES admitidos serão registrados a partir da data de início de suas atividades na ESCOLA, incluindo o período de planejamento escolar, cabendo à ESCOLA, sem prejuízo das previsões legais, o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro.
Parágrafo sexto - Os salários complementares previstos nesta cláusula terão natureza indenizatória, não integrando, para nenhum efeito legal, o tempo de serviço do PROFESSOR.
Parágrafo sétimo - O aviso prévio de trinta dias previsto no artigo 487 da CLT já está integrado às indenizações tratadas nesta cláusula, observado o disposto no parágrafo 4º desta cláusula.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Participação nos lucros... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Professor ingressante na... -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Composição do salário... -
Cláusula 10
Jornada do professor... -
Cláusula 11
Duração da hora-aula -
Cláusula 12
Atividades extras -
Cláusula 13
Adicional noturno -
Cláusula 14
Adicional por atividades... -
Cláusula 15
Prazo para pagamento... -
Cláusula 16
Descontos de faltas -
Cláusula 17
Comprovante de pagamento -
Cláusula 18
Anotações na carteira... -
Cláusula 19
Atestados médicos e... -
Cláusula 20
Acompanhamento de Dependentes... -
Cláusula 21
Mudança de disciplina -
Cláusula 22
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 23
Demissão por supressão... -
Cláusula 24
Abono de faltas... -
Cláusula 25
Bolsas de estudo... -
Cláusula 26
Janelas -
Cláusula 27
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 28
Uniformes -
Cláusula 29
Licença sem remuneração -
Cláusula 30
Licença à professora... -
Cláusula 31
Licença paternidade -
Cláusula 32
Seguro de vida... -
Cláusula 33
Garantia semestral de... -
Cláusula 34
Garantia de emprego... -
Cláusula 35
Creches -
Cláusula 36
Garantias ao professor... -
Cláusula 37
Multa por atraso... -
Cláusula 38
Demissão por justa... -
Cláusula 39
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 40
Aviso prévio para... -
Cláusula 41
Atestados de afastamento... -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso escolar -
Cláusula 44
Delegado representante -
Cláusula 45
Quadro de avisos -
Cláusula 46
Assembléias sindicais -
Cláusula 47
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 48
Congresso do Sinpro -
Cláusula 49
Relação nominal -
Cláusula 50
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 51
Acordos internos –... -
Cláusula 52
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 53
Comissão Permanente de... -
Cláusula 54
Calendário escolar -
Cláusula 55
Refeitórios -
Cláusula 56
Cesta básica -
Cláusula 57
Piso salarial -
Cláusula 58
Legalidade das entidades... -
Cláusula 59
Portadores de doenças... -
Cláusula 60
Complementação de Auxílio-Doença... -
Cláusula 61
Medidas de Prevenção... -
Cláusula 62
Condições de trabalho -
Cláusula 63
Multa por descumprimento... -
Cláusula 64
Desconto em folha... -
Cláusula 65
Núcleo intersindical de... -
Cláusula 66
Diferenças salariais