Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005

49. Relação nominal

Em cumprimento aos precedentes normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, a ESCOLA está obrigada a encaminhar ao SINPRO-SP relação nominal dos Professores que integram o seu quadro de funcionários, acompanhada dos valores do salário–aula, do salário mensal, dos descontos previdenciários e legais e das guias da contribuição sindical, até o dia 31 de maio de 2005.

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