Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005

7. Professor ingressante na escola

A ESCOLA não poderá contratar nenhum PROFESSOR por salário inferior ao limite salarial mínimo dos PROFESSORES mais antigos; ressalvado o curso em que leciona e eventuais vantagens pessoais tais como plano de carreira, adicional por tempo de serviço e outras.
Parágrafo primeiro - Ao PROFESSOR admitido após 1º de março de 2003 serão concedidos os mesmos percentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos nesta norma coletiva.
Parágrafo segundo - Entende-se como curso, nas disposições previstas nesta cláusula e na presente Convenção Coletiva, os seguintes níveis de ensino: a) educação infantil, b) 1ª a 4ª séries do ensino fundamental, c) 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, d) ensino médio, e) ensino técnico ou profissionalizante, f) curso pré-vestibular.

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