Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005

58. Legalidade das entidades sindicais signatárias

Fica estabelecida a legalidade das entidades sindicais signatárias para promover perante a Justiça do Trabalho e o Foro Geral, ações plúrimas em nome dos PROFESSORES, em nome próprio, ou ainda, como parte interessada, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas avençadas nesta Convenção.

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