Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005

4. Reajuste salarial em 1º de março de 2005

Em 1º de março de 2005, as ESCOLAS deverão aplicar, sobre os salários devidos em 1º de agosto de 2004, o reajuste de 6,74%, percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2004 e 28 de fevereiro de 2005, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV).
Parágrafo primeiro – Para as ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item B da cláusula 5ª da presente Convenção – Participação nos Lucros ou Resultados – o percentual de reajuste salarial apurado nos termos do que dispõe o caput deverá ser adicionado de 1,75% (um virgula setenta e cinco por cento).
Parágrafo segundo - O SIEEESP, o SINPRO e a FEPESP comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2005, os percentuais de reajuste calculados pela fórmula definida no caput, bem como os valores dos pisos salariais que passarão a vigorar a partir do mês de competência março de 2005.
Parágrafo terceiro – Os salários de 1º de março de 2005, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2006.

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