Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005

48. Congresso do Sinpro

Respectivamente nos períodos compreendidos entre 1º de agosto de 2004 e 28 de fevereiro de 2005 e 1º de março de 2005 e 28 de fevereiro de 2006, o SINPRO poderá realizar um congresso, simpósio ou jornada pedagógica. A ESCOLA abonará as ausências de seus PROFESSORES que participarem do evento, nos seguintes limites:
a) abono a um PROFESSOR, quando a ESCOLA empregar até 50 PROFESSORES;
b) abono para dois PROFESSORES, quando a ESCOLA empregar mais de 50 PROFESSORES.
Parágrafo único - As ausências, limitadas, em cada evento, a dois dias úteis, além do sábado, serão abonadas mediante apresentação de atestado de comparecimento fornecido pelo SINPRO.

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