Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005

3. Reajuste salarial em 1º de agosto de 2004

Em 1º de agosto de 2004, as ESCOLAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES em 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2003.
Parágrafo primeiro - As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item A da cláusula 5ª da presente Convenção – Participação nos Lucros ou Resultados – deverão reajustar os salários dos PROFESSORES, a partir de 1º de agosto de 2004, em 6,30% (seis vírgula trinta por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2003.
Parágrafo segundo – Os salários de 1º de agosto de 2004, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2005.

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