Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005

19. Atestados médicos e abonos de faltas

A ESCOLA é obrigada a aceitar atestados fornecidos por médicos ou dentistas conveniados ou credenciados pelo SINPRO, SUS ou ainda, profissionais conveniados com a própria ESCOLA.
Parágrafo único - Também serão aceitos atestados que tenham sido convalidados pelos profissionais de saúde do departamento médico ou odontológico do SINPRO ou a ele conveniados.

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