Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008

61. Multa por obrigação de fazer

O não-cumprimento das obrigações de fazer constantes deste Acordo Coletivo sujeitará a parte infratora a uma multa, por infração a cada cláusula, equivalente a R$ 71,70 (setenta e um reais e setenta centavos), revertendo em favor da parte prejudicada, acrescida de juros.

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