Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008

34. Garantia aos filhos dos docentes

Na vigência do presente Acordo Coletivo não serão cobradas do DOCENTE as mensalidades e taxas escolares dos filhos matriculados nos cursos de Educação Profissional Técnica – Cursos Técnicos do SENAI-SP, inclusive o adotado e dependente que esteja sob a guarda judicial do DOCENTE e que viva sob sua dependência econômica e devidamente comprovada.
Parágrafo único – Este benefício não possui caráter remuneratório e nem se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou remuneração percebida pelo DOCENTE.

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