Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008
26. Garantia do docente em vias de aposentadoria
Fica assegurado ao DOCENTE que, comprovadamente, estiver a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou menos da aquisição do direito à aposentadoria integral por tempo de serviço ou idade e que conte com um mínimo de 3 (três) anos de trabalho no SENAI-SP, a garantia de emprego durante o período que faltar até a referida aquisição do direito. Obtido o direito a uma das aposentadorias citadas, cessa a estabilidade.
Parágrafo primeiro – O DOCENTE deverá informar ao SENAI-SP por escrito que está amparado pela garantia de emprego, mediante a entrega, sob protocolo, da contagem de tempo de serviço atestada pelo INSS ou por credenciados ao INSS e dos documentos que serviram de base para a contagem. Na ausência do atestado de tempo de serviço, serão aceitos pelo SENAI-SP, também mediante protocolo, apenas os documentos comprobatórios do tempo de serviço. O DOCENTE dispõe de até 60 (sessenta) dias a contar da notificação da dispensa para entregar ao SENAI/SP a referida documentação, sob pena de decadência do direito à referida garantia de emprego.
Parágrafo segundo – Após a análise da documentação apresentada pelo DOCENTE e sendo ele portador da estabilidade prevista nesta cláusula, o SENAI-SP tomará as medidas necessárias para cancelar a dispensa ou, se não for possível, readmitir o DOCENTE, mantendo-se, nesse caso, a remuneração e as demais vantagens que vinham sendo percebidas por ele antes da rescisão, com exceção dos benefícios previstos nas cláusulas 46 e 47, caso quitados na rescisão.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Docentes admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 6
Adiocional noturno -
Cláusula 7
Adicional por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para o... -
Cláusula 10
Desconto de faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 14
Novas vagas -
Cláusula 15
Janelas -
Cláusula 16
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 17
Condições de trabalho -
Cláusula 18
Atividade docente -
Cláusula 19
Jornado do docente... -
Cláusula 20
Hora-aula -
Cláusula 21
Jornada extraordinária -
Cláusula 22
Férias -
Cláusula 23
Recesso escolar -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia do docente... -
Cláusula 27
Garantia do docente... -
Cláusula 28
Abono de faltas -
Cláusula 29
Gala ou luto -
Cláusula 30
Licença paternidade -
Cláusula 31
Licença particular -
Cláusula 32
licença à docente... -
Cláusula 33
Dia do professor -
Cláusula 34
Garantia aos filhos... -
Cláusula 35
Assistência médica -
Cláusula 36
Creche -
Cláusula 37
Complementação de auxílio... -
Cláusula 38
Medidas de prevenção... -
Cláusula 39
Novas tecnologias -
Cláusula 40
Uniforme -
Cláusula 41
Vale-transporte -
Cláusula 42
Vale-alimentação -
Cláusula 43
Vale refeição -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Carta-aviso -
Cláusula 46
Aviso prévio para... -
Cláusula 47
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 48
Indenização adicional -
Cláusula 49
Garantia semestral de... -
Cláusula 50
Homologação -
Cláusula 51
Assembléias sindicais -
Cláusula 52
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 53
Mensalidade associativa -
Cláusula 54
Abono de faltas... -
Cláusula 55
Eleições da CIPA -
Cláusula 56
Mandato sindical -
Cláusula 57
Representante sindical -
Cláusula 58
Quadro de avisos... -
Cláusula 59
Comissão de acompanhamento -
Cláusula 60
Legalidade das entidades... -
Cláusula 61
Multa por obrigação...