Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008
43. Vale refeição
O SENAI-SP concederá 22 (vinte e dois) vales refeição, por mês, ao DOCENTE que os requerer, desde que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 7 (sete) horas, em 5 (cinco) dias na semana.
Parágrafo primeiro – O DOCENTE com jornada de trabalho estabelecida no caput e que trabalhe menos de cinco dias na semana, receberá quantidade de vales proporcionalmente aos dias trabalhados.
Parágrafo segundo – Os vales serão entregues até o dia de pagamento do salário mensal e parte de seu valor será subsidiado pelo SENAI-SP.
Parágrafo terceiro – O valor de face do Vale corresponderá a R$ 13,50 (treze reais e cinqüenta centavos).
Parágrafo quarto – Os valores subsidiados pelo SENAI-SP e os de participação dos Docentes corresponderão a:
Parágrafo quinto – O Vale ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo DOCENTE.
Parágrafo sexto – O Vale Refeição não será concedido nas férias e nas licenças sem remuneração e, rescindido o Contrato de Trabalho, cessará o direito do DOCENTE a esse benefício.
Parágrafo sétimo – No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos DOCENTES pelo SENAI-SP, não será permitida a cumulação do recebimento do Vale Refeição com o Vale Alimentação.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Docentes admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 6
Adiocional noturno -
Cláusula 7
Adicional por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para o... -
Cláusula 10
Desconto de faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 14
Novas vagas -
Cláusula 15
Janelas -
Cláusula 16
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 17
Condições de trabalho -
Cláusula 18
Atividade docente -
Cláusula 19
Jornado do docente... -
Cláusula 20
Hora-aula -
Cláusula 21
Jornada extraordinária -
Cláusula 22
Férias -
Cláusula 23
Recesso escolar -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia do docente... -
Cláusula 27
Garantia do docente... -
Cláusula 28
Abono de faltas -
Cláusula 29
Gala ou luto -
Cláusula 30
Licença paternidade -
Cláusula 31
Licença particular -
Cláusula 32
licença à docente... -
Cláusula 33
Dia do professor -
Cláusula 34
Garantia aos filhos... -
Cláusula 35
Assistência médica -
Cláusula 36
Creche -
Cláusula 37
Complementação de auxílio... -
Cláusula 38
Medidas de prevenção... -
Cláusula 39
Novas tecnologias -
Cláusula 40
Uniforme -
Cláusula 41
Vale-transporte -
Cláusula 42
Vale-alimentação -
Cláusula 43
Vale refeição -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Carta-aviso -
Cláusula 46
Aviso prévio para... -
Cláusula 47
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 48
Indenização adicional -
Cláusula 49
Garantia semestral de... -
Cláusula 50
Homologação -
Cláusula 51
Assembléias sindicais -
Cláusula 52
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 53
Mensalidade associativa -
Cláusula 54
Abono de faltas... -
Cláusula 55
Eleições da CIPA -
Cláusula 56
Mandato sindical -
Cláusula 57
Representante sindical -
Cláusula 58
Quadro de avisos... -
Cláusula 59
Comissão de acompanhamento -
Cláusula 60
Legalidade das entidades... -
Cláusula 61
Multa por obrigação...