Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008

50. Homologação

Quando o SENAI-SP promover a dispensa ou receber pedido de demissão de DOCENTE com mais de 1(um) ano de contrato de trabalho, obriga-se a homologar na sede das Entidades Sindicais signatárias que possuam no município setor próprio de homologação.
Parágrafo primeiro – Não havendo setor de homologação na Entidade Sindical da região, esta deverá ser feita na Delegacia Regional do Trabalho respectiva.
Parágrafo segundo – Não ocorrendo a citada homologação, por responsabilidade do SENAI-SP, este arcará com a multa de um salário vigente à época, a favor do DOCENTE.

Voltar à Convenção

.