Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008

59. Comissão de acompanhamento

Fica mantida a Comissão de Acompanhamento, formada paritariamente por 3 (três) representantes do SENAI-SP e da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, com o objetivo de:
a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes;
b) propor alternativas de entendimento para eventuais divergências de interpretação das cláusulas deste Acordo;
c) discutir questões não-contempladas no presente Acordo Coletivo, tais como a possibilidade da garantia de emprego aos portadores de HIV e doenças graves;
d) receber denúncias de abuso de poder nas relações de trabalho, formalizadas pelo Sindicato signatário. As denúncias serão encaminhadas para averiguação e, constatada a sua pertinência, caberá ao SENAI-SP tomar as medidas para coibir o abuso, dando conhecimento do resultado aos membros da Comissão.
Parágrafo primeiro – Competirá às respectivas diretorias das partes acordantes a indicação formal dos membros dessa Comissão, até 15 (quinze) dias da assinatura do presente Acordo Coletivo.
Parágrafo segundo – A primeira reunião ordinária da Comissão supra-referida, que definirá o calendário anual de reuniões, realizar-se-á na segunda terça-feira do mês subseqüente ao da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, às 15 horas, no 3º andar da Av. Paulista, 1313.

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