Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008

45. Carta-aviso

Obriga-se o SENAI-SP, quando ocorrer dispensa do DOCENTE, à entrega de carta-aviso que, em se tratando de demissão por justa causa, deverá conter o dispositivo legal e o motivo que deu origem ao fato, sob pena de, não o fazendo, presumir-se descaracterizada a motivação.
Parágrafo único – O SENAI-SP dispensará o DOCENTE do cumprimento do aviso prévio quando houver comprovação de obtenção de novo emprego, exceção aos casos de pedido de demissão do DOCENTE.

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