Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008

15. Janelas

Considera-se “janela” a aula vaga existente no horário do DOCENTE PROFESSOR entre duas aulas ministradas no mesmo turno.
Parágrafo único – Será efetuado o pagamento de janelas e, durante estas, o DOCENTE PROFESSOR deverá permanecer à disposição do SENAI-SP para o desenvolvimento de atividades atinentes ao Magistério.

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