Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008

36. Creche

Nos termos da Portaria MTb 3296, de 03 de setembro de 1986, com a redação dada pela Portaria 670, de 27 de agosto de 1997, será concedido reembolso-creche às DOCENTES que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinqüenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 8 (oito)meses, a partir do término da licença maternidade.

Voltar à Convenção

.