Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008

3. Reajuste salarial

Fica assegurado aos DOCENTES, a partir de 1º de março de 2008, o reajuste de 7,01% (sete inteiros e um centésimo percentuais), aplicado sobre os salários de fevereiro de 2008 e correspondente ao índice acumulado do INPC-IBGE de março de 2007 a fevereiro de 2008, acrescido de 1,5% (um e meio por cento).
Parágrafo único – Fica estabelecido que os salários de 1º de março de 2008, reajustados nos termos desta cláusula, servirão como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2009.

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