Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008

23. Recesso escolar

O recesso escolar dos DOCENTES será coletivo e distribuído da seguinte forma: I. DOCENTES PROFESSORES:
a) no final do primeiro semestre letivo, de 21 a 30 de junho de 2008 e de 16 a 20 de julho de 2008;
b) no final do segundo semestre letivo, de 20 de dezembro de 2008 a 04 de janeiro de 2009;
II. DOCENTES TÉCNICOS DE ENSINO:
- de 20 de dezembro de 2008 a 04 de janeiro de 2009.
Parágrafo único – Durante os períodos de recesso escolar, definidos no caput, os DOCENTES não serão convocados para trabalho.

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