Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008
51. Assembléias sindicais
Todo DOCENTE terá direito a abono de faltas para comparecimento às assembléias da categoria.
 
Parágrafo primeiro – Na vigência deste Acordo Coletivo, os abonos estão limitados a dois sábados e mais dois dias úteis. As duas assembléias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos.
Parágrafo segundo – A Entidade Sindical deverá informar ao SENAI-SP, por escrito, com
antecedência mínima de quinze dias corridos. Na comunicação, deverão constar a data e o horário da assembléia.
Parágrafo terceiro – Os dirigentes sindicais terão abono de faltas para comparecimento às assembléias de sua categoria profissional, sem o limite previsto no parágrafo primeiro. A Entidade Sindical deverá comunicar tal fato antecipadamente ao SENAI-SP.
Parágrafo quarto – O SENAI-SP poderá exigir dos DOCENTES e dos dirigentes sindicais atestados emitidos pela Entidade Sindical, que comprovem o comparecimento à assembléia.
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Cláusula 1
Abrangência - 
                            
Cláusula 2
Vigência - 
                            
Cláusula 3
Reajuste salarial - 
                            
Cláusula 4
Docentes admitidos em... - 
                            
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade - 
                            
Cláusula 6
Adiocional noturno - 
                            
Cláusula 7
Adicional por atividade... - 
                            
Cláusula 8
Contrato por prazo... - 
                            
Cláusula 9
Prazo para o... - 
                            
Cláusula 10
Desconto de faltas - 
                            
Cláusula 11
Composição da remuneração... - 
                            
Cláusula 12
Comprovante de pagamento - 
                            
Cláusula 13
Supressão de disciplina,... - 
                            
Cláusula 14
Novas vagas - 
                            
Cláusula 15
Janelas - 
                            
Cláusula 16
Irredutibilidade salarial - 
                            
Cláusula 17
Condições de trabalho - 
                            
Cláusula 18
Atividade docente - 
                            
Cláusula 19
Jornado do docente... - 
                            
Cláusula 20
Hora-aula - 
                            
Cláusula 21
Jornada extraordinária - 
                            
Cláusula 22
Férias - 
                            
Cláusula 23
Recesso escolar - 
                            
Cláusula 24
Garantia de emprego... - 
                            
Cláusula 25
Garantia de emprego... - 
                            
Cláusula 26
Garantia do docente... - 
                            
Cláusula 27
Garantia do docente... - 
                            
Cláusula 28
Abono de faltas - 
                            
Cláusula 29
Gala ou luto - 
                            
Cláusula 30
Licença paternidade - 
                            
Cláusula 31
Licença particular - 
                            
Cláusula 32
licença à docente... - 
                            
Cláusula 33
Dia do professor - 
                            
Cláusula 34
Garantia aos filhos... - 
                            
Cláusula 35
Assistência médica - 
                            
Cláusula 36
Creche - 
                            
Cláusula 37
Complementação de auxílio... - 
                            
Cláusula 38
Medidas de prevenção... - 
                            
Cláusula 39
Novas tecnologias - 
                            
Cláusula 40
Uniforme - 
                            
Cláusula 41
Vale-transporte - 
                            
Cláusula 42
Vale-alimentação - 
                            
Cláusula 43
Vale refeição - 
                            
Cláusula 44
Local para refeições - 
                            
Cláusula 45
Carta-aviso - 
                            
Cláusula 46
Aviso prévio para... - 
                            
Cláusula 47
Indenização proporcional ao... - 
                            
Cláusula 48
Indenização adicional - 
                            
Cláusula 49
Garantia semestral de... - 
                            
Cláusula 50
Homologação - 
                            
Cláusula 51
Assembléias sindicais - 
                            
Cláusula 52
Congressos, simpósios e... - 
                            
Cláusula 53
Mensalidade associativa - 
                            
Cláusula 54
Abono de faltas... - 
                            
Cláusula 55
Eleições da CIPA - 
                            
Cláusula 56
Mandato sindical - 
                            
Cláusula 57
Representante sindical - 
                            
Cláusula 58
Quadro de avisos... - 
                            
Cláusula 59
Comissão de acompanhamento - 
                            
Cláusula 60
Legalidade das entidades... - 
                            
Cláusula 61
Multa por obrigação...