Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2024

54. Contribuição assistencial

O SENAI-SP promoverá o desconto, no exercício de 2024, na folha de pagamento de seus DOCENTES, sindicalizados e/ou filiados ou não, em favor da entidade sindical legalmente representativa da categoria dos DOCENTES, na base territorial conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I, Artigo 8º, da Constituição Federal, em conta especial, da importância correspondente ao percentual e condições de parcelamento estabelecidas na Assembleia Geral da categoria.

A contribuição assistencial destina-se à criação, manutenção e ampliação dos serviços assistenciais do Sindicato, conforme deliberação da assembleia geral.

Parágrafo primeiro – O Sindicato encaminhará em tempo hábil ao SENAI-SP, após a assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, comunicado informando os respectivos valores, a época de desconto e a data do recolhimento.

Parágrafo segundo – O recolhimento da contribuição assistencial será realizado pelo SENAI-SP no mês subsequente ao desconto, em guias fornecidas pelo Sindicato.

Parágrafo terceiro – Fica assegurado ao DOCENTE o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por carta registrada, encaminhada ao Sindicato, contendo nome completo, CPF/MF do DOCENTE, unidade do SENAI-SP e CNPJ, no período de 02 a 24 de maio de 2024.

Parágrafo quarto - O Sindicato se obriga a encaminhar ao SENAI-SP, até o dia 12 de junho de 2024, a relação nominal de oposições recebidas para que a empregadora não efetue o referido desconto.

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