Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2024

4. Abono salarial

O SENAI-SP pagará Abono Salarial para os DOCENTES, a ser creditado em parcela única, no mês de agosto de 2024, nos seguintes percentuais, valores e condições:

Parágrafo primeiro – Para os DOCENTES aulistas, os percentuais definidos no caput incidirão sobre a composição da remuneração mensal prevista na cláusula quinta do presente Acordo, sem o cômputo de encargos. Para os DOCENTES mensalistas, os percentuais incidirão sobre o salário acrescido do adicional de hora atividade, sem o cômputo de encargos.

Parágrafo segundo – O pagamento do Abono Salarial será concedido exclusivamente para o ano de 2024. 

Parágrafo terceiro – O valor e percentual expressos na presente cláusula não se incorporam, para nenhum efeito, ao salário ou à remuneração percebida pelo DOCENTE.

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