Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2024
40. Férias
As férias dos DOCENTES serão coletivas e distribuídas da seguinte forma:
    • DOCENTES Professores: de 24 de junho de 2024 a 23 de julho de 2024.
    • DOCENTES Técnicos de Ensino: de 24 de junho de 2024 a 23 de julho de 2024.
Parágrafo primeiro – O SENAI-SP está obrigado a pagar aos DOCENTES as férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) até 2 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo (art. 145 da CLT e inciso XVII – art. 7º da Constituição Federal).
Parágrafo segundo – Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante ou adotante, as férias serão obrigatoriamente concedidas e iniciadas no dia útil seguinte ao término da licença-maternidade.
Parágrafo terceiro – Será garantido o pagamento de férias proporcionais aos DOCENTES que, à época do desligamento, contarem com menos de um ano de serviço no SENAI-SP.
Voltar à Convenção
- 
                            
Cláusula 1
Abrangência - 
                            
Cláusula 2
Vigência - 
                            
Cláusula 3
Reajuste salarial - 
                            
Cláusula 4
Abono salarial - 
                            
Cláusula 5
Composição da remuneração... - 
                            
Cláusula 6
Prazo para pagamento... - 
                            
Cláusula 7
Comprovante de pagamento - 
                            
Cláusula 8
Jornada extraordinária - 
                            
Cláusula 9
Adicional noturno - 
                            
Cláusula 10
Adicional de hora-atividade - 
                            
Cláusula 11
Adicional por atividade... - 
                            
Cláusula 12
Vale-alimentação - 
                            
Cláusula 13
Vale-refeição - 
                            
Cláusula 14
Garantia aos filhos... - 
                            
Cláusula 15
Assistência médica - 
                            
Cláusula 16
Complementação de auxílio-doença - 
                            
Cláusula 17
Creche - 
                            
Cláusula 18
DOCENTES admitidos em... - 
                            
Cláusula 19
Contrato por prazo... - 
                            
Cláusula 20
Garantia semestral de... - 
                            
Cláusula 21
Indenização adicional para... - 
                            
Cláusula 22
Carta-aviso e aviso... - 
                            
Cláusula 23
Homologação de desligamentos - 
                            
Cláusula 24
Atividade docente - 
                            
Cláusula 25
Garantia de emprego... - 
                            
Cláusula 26
Garantia de emprego... - 
                            
Cláusula 27
Garantia ao DOCENTE... - 
                            
Cláusula 28
Garantia ao DOCENTE... - 
                            
Cláusula 29
Jornada do DOCENTE... - 
                            
Cláusula 30
Hora-aula - 
                            
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial - 
                            
Cláusula 32
Supressão de disciplina,... - 
                            
Cláusula 33
Abono de Faltas - 
                            
Cláusula 34
Gala ou luto - 
                            
Cláusula 35
Desconto de faltas - 
                            
Cláusula 36
Janelas - 
                            
Cláusula 37
Dia do Professor - 
                            
Cláusula 38
Condições de trabalho - 
                            
Cláusula 39
Calendário Escolar - 
                            
Cláusula 40
Férias - 
                            
Cláusula 41
Recesso - 
                            
Cláusula 42
Licença particular - 
                            
Cláusula 43
Licença Adoção - 
                            
Cláusula 44
Licença paternidade - 
                            
Cláusula 45
Local para refeições - 
                            
Cláusula 46
Uniforme - 
                            
Cláusula 47
Eleições da CIPA - 
                            
Cláusula 48
Medidas de prevenção... - 
                            
Cláusula 49
Quadro de avisos... - 
                            
Cláusula 50
Representante sindical - 
                            
Cláusula 51
Assembleias sindicais - 
                            
Cláusula 52
Mandato sindical - 
                            
Cláusula 53
Abono de faltas... - 
                            
Cláusula 54
Contribuição assistencial - 
                            
Cláusula 55
Mensalidade associativa - 
                            
Cláusula 56
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... - 
                            
Cláusula 57
Participação em processo... - 
                            
Cláusula 58
Permanência exclusiva das... - 
                            
Cláusula 59
Multa por obrigação...