Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2024

3. Reajuste salarial

Fica assegurado aos DOCENTES (Professores e Técnicos de Ensino) o reajuste salarial correspondente ao percentual composto pelo INPC acumulado no período de 01/03/2023 a 29/02/2024, 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento), acrescido de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais), resultando em 4,11% (quatro virgula onze por cento),  a partir de 1º de março de 2024, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 29 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único – Fica estabelecido que os salários de fevereiro de 2025 servirão como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2025.

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