Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2024

17. Creche

Será concedido reembolso-creche às DOCENTES que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 15 (quinze) meses, a partir do término da licença maternidade.

Parágrafo primeiro – o mesmo benefício será concedido às DOCENTES que adotarem ou obtiverem guarda para fins de adoção de crianças até dois anos de idade, pelo período de 15 (quinze) meses, a partir da data da adoção ou guarda.

Parágrafo segundo – O benefício previsto no caput também será concedido aos DOCENTES que, nos termos da Lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, fizerem jus ao salário maternidade pago pela Previdência Social. Neste caso, o reembolso creche será concedido a partir da concessão do benefício previdenciário devidamente comunicada ao SENAI-SP.

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