Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2024

33. Abono de Faltas

Fica estabelecido que o SENAI-SP se obriga a remunerar a ausência, sem repercussão nas férias, nos seguintes casos de ausência do DOCENTE:
        a) para obtenção de documento legal, conforme relação abaixo, observado o limite de duas por ano, desde que comunicadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e comprovadas posteriormente: I. RG; II. CPF; III. CNH; IV. Certidão de nascimento; V. Título de Eleitor; VI.Certificado de Alistamento Militar; VII. Carteirinha SUS; VIII. Passaporte; IX. Visto estrangeiro; X. Regularização de conta corrente bancária; XI. Documentação junto à Previdência Social e/ou Receita Federal; XII. Certidão de União Estável; e XIII. Registro de boletim de ocorrência.
        b) para prestar exames vestibulares e exames escolares de qualificação em cursos superiores e para qualificação ou defesa de tese ou de dissertação, desde que comunicadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e comprovadas posteriormente;
      c) para acompanhamento ao médico de filho menor, com idade até quinze anos ou de ascendentes idosos, mediante comprovação e observado o limite de uma por ano e por filho e por ascedente idoso;
        d) por motivo de doença, mediante atestado fornecido por médico ou cirurgião dentista;
       e) para compensação de dias trabalhados em eleições, por convocação da Justiça Eleitoral. Nos termos da Lei 9.504/1997, art. 98, os dias serão compensados em dobro, sem prejuízo dos vencimentos, de comum acordo com as chefias até o final do ano letivo seguinte ao da realização da eleição. A Comissão de Acompanhamento/Cumprimento das Condições Normativas de Trabalho estabelecerá diretrizes e orientações para disciplinar o comum acordo entre DOCENTES e chefias; 
        f) para submeter-se a exames laboratoriais e de imagem, mediante comprovação por atestado ou declaração fornecida pelo profissional da saúde ou por laboratório, contendo o período de permanência.

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