Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2024
15. Assistência médica
Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos DOCENTES e às DOCENTES, independentemente do gênero, e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SENAI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.
Parágrafo primeiro – Será concedida assistência médica aos filhos solteiros com até 21 anos completos ou, se estudantes universitários até 24 anos completos. A comprovação de matrícula em curso universitário deverá ser emitida pela Instituição de Ensino Superior e apresentada ao SENAI-SP a cada 6 (seis) meses para validar a inscrição no plano de saúde.
Parágrafo segundo - Para a concessão de assistência médica aos maridos, esposas ou companheiros e companheiras, será necessária a apresentação de documento comprobatório da dependência parental, com apresentação da certidão de casamento ou Contrato de União Estável, emitida em Cartório contendo número do livro e folha.
Parágrafo terceiro - Será concedida assistência médica aos filhos solteiros maiores de 21 anos neuroatípicos, ou com comprometimentos cognitivos e/ou condições genéticas previstas em lei, mediante apresentação de laudo médico contendo CID, comprovando a incapacidade total para o trabalho e a insuscetibilidade de habilitação ou reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A documentação será analisada por médicos do SENAI, podendo a solicitação ser autorizada ou indeferida.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Abono salarial -
Cláusula 5
Composição da remuneração... -
Cláusula 6
Prazo para pagamento... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Jornada extraordinária -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Vale-alimentação -
Cláusula 13
Vale-refeição -
Cláusula 14
Garantia aos filhos... -
Cláusula 15
Assistência médica -
Cláusula 16
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 17
Creche -
Cláusula 18
DOCENTES admitidos em... -
Cláusula 19
Contrato por prazo... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenização adicional para... -
Cláusula 22
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 23
Homologação de desligamentos -
Cláusula 24
Atividade docente -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao DOCENTE... -
Cláusula 28
Garantia ao DOCENTE... -
Cláusula 29
Jornada do DOCENTE... -
Cláusula 30
Hora-aula -
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 32
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 33
Abono de Faltas -
Cláusula 34
Gala ou luto -
Cláusula 35
Desconto de faltas -
Cláusula 36
Janelas -
Cláusula 37
Dia do Professor -
Cláusula 38
Condições de trabalho -
Cláusula 39
Calendário Escolar -
Cláusula 40
Férias -
Cláusula 41
Recesso -
Cláusula 42
Licença particular -
Cláusula 43
Licença Adoção -
Cláusula 44
Licença paternidade -
Cláusula 45
Local para refeições -
Cláusula 46
Uniforme -
Cláusula 47
Eleições da CIPA -
Cláusula 48
Medidas de prevenção... -
Cláusula 49
Quadro de avisos... -
Cláusula 50
Representante sindical -
Cláusula 51
Assembleias sindicais -
Cláusula 52
Mandato sindical -
Cláusula 53
Abono de faltas... -
Cláusula 54
Contribuição assistencial -
Cláusula 55
Mensalidade associativa -
Cláusula 56
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... -
Cláusula 57
Participação em processo... -
Cláusula 58
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 59
Multa por obrigação...