Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2024

16. Complementação de auxílio-doença

Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao DOCENTE, a título de auxílio-doença, em decorrência de doença ou de acidente do trabalho.

Parágrafo primeiro - Para os DOCENTES participantes do INDUSPREV, a complementação será calculada e paga pelo INDUSPREV.

Parágrafo segundo – Para os DOCENTES não participantes do INDUSPREV, desde que o vínculo de emprego seja por prazo indeterminado, a complementação será de 100% (cem por cento) da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI-SP e o valor do auxílio-doença pago pelo INSS, no primeiro semestre de afastamento.

O pagamento dessa complementação cessará após o período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não.

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