Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2024
42. Licença particular
A cada 5 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto exercício profissional no cargo de DOCENTE Professor ou DOCENTE Técnico de Ensino junto ao SENAI-SP, ressalvadas as interrupções previstas em lei e nas sentenças normativas, o DOCENTE terá direito a uma licença não-remunerada para tratar de interesses particulares, com duração máxima de 2 (dois) semestres letivos, podendo ser prorrogada por iniciativa do DOCENTE e a critério do SENAI-SP. O período de licença não será computado para contagem de tempo de serviço ou qualquer efeito.
Parágrafo primeiro – A licença de que trata o caput deverá ser solicitada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do semestre letivo, devendo especificar as datas de início e término do afastamento, sendo mantidas inalteradas as vantagens contratuais durante esses sessenta dias. A intenção de retorno do DOCENTE à atividade deverá ser comunicada ao SENAI/SP, no mínimo, 75 (setenta e cinco) dias antes do final da licença. O DOCENTE deverá ser notificado pelo SENAI/SP quanto a data limite de tal solicitação.
Parágrafo segundo – Se a licença tiver seu termo final durante o ano ou semestre letivo, será prorrogada, a critério do SENAI-SP, até o reinício do novo período letivo.
Parágrafo terceiro – Considera-se demissionário o DOCENTE que, ao término do afastamento, não retornar às atividades docentes.
Parágrafo quarto – Ocorrendo a dispensa sem justa causa ao término da licença, o DOCENTE não terá direito à Garantia Semestral de Salários prevista em cláusula do presente Acordo Coletivo.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Abono salarial -
Cláusula 5
Composição da remuneração... -
Cláusula 6
Prazo para pagamento... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Jornada extraordinária -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Vale-alimentação -
Cláusula 13
Vale-refeição -
Cláusula 14
Garantia aos filhos... -
Cláusula 15
Assistência médica -
Cláusula 16
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 17
Creche -
Cláusula 18
DOCENTES admitidos em... -
Cláusula 19
Contrato por prazo... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenização adicional para... -
Cláusula 22
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 23
Homologação de desligamentos -
Cláusula 24
Atividade docente -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao DOCENTE... -
Cláusula 28
Garantia ao DOCENTE... -
Cláusula 29
Jornada do DOCENTE... -
Cláusula 30
Hora-aula -
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 32
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 33
Abono de Faltas -
Cláusula 34
Gala ou luto -
Cláusula 35
Desconto de faltas -
Cláusula 36
Janelas -
Cláusula 37
Dia do Professor -
Cláusula 38
Condições de trabalho -
Cláusula 39
Calendário Escolar -
Cláusula 40
Férias -
Cláusula 41
Recesso -
Cláusula 42
Licença particular -
Cláusula 43
Licença Adoção -
Cláusula 44
Licença paternidade -
Cláusula 45
Local para refeições -
Cláusula 46
Uniforme -
Cláusula 47
Eleições da CIPA -
Cláusula 48
Medidas de prevenção... -
Cláusula 49
Quadro de avisos... -
Cláusula 50
Representante sindical -
Cláusula 51
Assembleias sindicais -
Cláusula 52
Mandato sindical -
Cláusula 53
Abono de faltas... -
Cláusula 54
Contribuição assistencial -
Cláusula 55
Mensalidade associativa -
Cláusula 56
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... -
Cláusula 57
Participação em processo... -
Cláusula 58
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 59
Multa por obrigação...