Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2013-2014

57. Multa por descumprimento da Convenção

O descumprimento desta Convenção obrigará a MANTENEDORA ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) do salário do PROFESSOR, para cada uma das cláusulas não cumpridas, acrescidas de juros, a cada PROFESSOR prejudicado, à exceção da cláusula “Participação nos lucros ou resultados ou abono especial”, cujo descumprimento obrigará a MANTENDORA ao pagamento a cada PROFESSOR de multa específica no valor de 24% (vinte e quatro por cento) do seu salário bruto do mês de outubro de 2014.

Parágrafo único – A MANTENEDORA está desobrigada de arcar com a multa prevista no caput, caso a cláusula descumprida já estabeleça uma multa pelo seu não cumprimento.

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