Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2013-2014

5. Compensações salariais

No ano de 2013 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2012 e 28 de fevereiro de 2013. Relativamente à data-base de março de 2014 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2013 e 28 de fevereiro de 2014.

Parágrafo único – Não será permitida, em ambos os casos, a compensação daquelas antecipações salariais que decorrerem de promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e os reajustes concedidos com cláusula expressa de não compensação.

Voltar à Convenção

.