Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2013-2014

6. Composição do salário mensal do professor

O salário do PROFESSOR é composto, no mínimo, por três itens: o salário base, o descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade.

O salário base é calculado pela seguinte equação: número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas e multiplicado, ainda, pelo valor da hora-aula (artigo 320, parágrafo 1º da CLT).

O DSR corresponde a 1/6 (um sexto) do salário base, acrescido, quando houver, do total de horas extras e do adicional noturno (Lei 605/49).

A hora-atividade corresponde a 5% (cinco por cento) do total obtido com o somatório de todos os valores acima referidos.

Parágrafo único - A remuneração adicional do PROFESSOR pelo exercício concomitante de função não-docente obedecerá aos critérios estabelecidos entre a MANTENEDORA e o PROFESSOR que aceitar o cargo.

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