Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2013-2014

18. Salário do professor ingressante na MANTENEDORA

A MANTENEDORA não poderá contratar nenhum PROFESSOR por salário inferior ao limite salarial mínimo dos PROFESSORES mais antigos que possuam o mesmo grau de qualificação ou titulação de quem está sendo contratado, respeitado o quadro de carreira da MANTENEDORA.

Parágrafo único – Ao PROFESSOR admitido após 1º de março de 2013 e após 1º de março de 2014, serão concedidos os mesmos percentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos nas cláusulas “Reajuste salarial em 1º de março de 2013” e “Reajuste salarial em 1º de março de 2014”, respectivamente, desta norma coletiva.

Voltar à Convenção

.