Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2013-2014
15. Bolsas de estudo
A - Programa de Capacitação do Professor
Todo PROFESSOR tem direito a bolsa de estudo integral, incluindo matrícula, em cursos de graduação, sequenciais e pós-graduação existentes e administrados pela MANTENEDORA que o emprega, observado o que segue:
1. A MANTENEDORA está obrigada a conceder, no máximo, duas bolsas de estudo, sendo que, nos cursos de graduação e sequenciais, não será possível que o PROFESSOR conclua mais de um curso nessa condição.
2. As bolsas de estudo integrais em cursos de pós-graduação ou especialização existentes e administrados pela MANTENEDORA são válidas exclusivamente para o PROFESSOR, em áreas correlatas às disciplinas que o mesmo ministra na Instituição e que visem a capacitação docente, respeitados os critérios de seleção exigidos para ingresso no mesmo e obedecerão as seguintes condições :
a) nos cursos stricto sensu ou de especialização que fixem um número máximo de alunos por turma, são limitadas em 30% (trinta por cento) do total de vagas oferecidas;
b) nos cursos de pós-graduação lato sensu não haverá limites de vagas. Caso a estrutura do curso torne necessária a limitação do número de alunos será observado o disposto na alínea “a” deste item.
3. O direito às bolsas de estudo passa a vigorar ao término do contrato de experiência, cuja duração não pode exceder de 90 (noventa) dias, conforme parágrafo único do artigo 445 da CLT.
4. As bolsas de estudo serão mantidas quando o PROFESSOR estiver licenciado para tratamento de saúde ou em gozo de licença mediante anuência da MANTENEDORA, excetuado o disposto na cláusula “Licença sem Remuneração”.
5. O PROFESSOR que for reprovado no período letivo perderá o direito à bolsa de estudo, voltando a gozar do benefício quando lograr aprovação no referido período. As disciplinas cursadas em regime de dependência serão de total responsabilidade do PROFESSOR, arcando o mesmo com o seu custo.
B - Programa de Inclusão, Capacitação para Filhos, Dependentes Legais e Estudantes
O CEBRADE – Centro Brasileiro de Desenvolvimento do Ensino Superior – tem, como um dos seus objetivos, desenvolver o Programa de Amparo Educativo Temporário – PAET, concedendo bolsas de estudo em Instituições Privadas de Ensino Superior. Os filhos ou dependentes legais do PROFESSOR têm direito a usufruir as gratuidades integrais do PAET, sem qualquer ônus, nos cursos de graduação ou sequenciais existentes e administrados pela MANTENEDORA para a qual o PROFESSOR trabalha, observado o disposto nesta cláusula e no “Regulamento do Programa de Capacitação”, anexado à presente Convenção.
Parágrafo primeiro – A MANTENEDORA deverá disponibilizar ao CEBRADE, mediante requerimento, bolsas de estudo em número suficiente para o atendimento da concessão das gratuidades integrais do PAET nas Instituições de Ensino Superior por ela mantida, para filhos ou dependentes legais dos seus PROFESSORES, observada a limitação de duas bolsas de estudo por PROFESSOR.
Parágrafo segundo – O beneficiário bolsista, concluinte de curso de graduação ou sequencial, não poderá obter nova concessão de gratuidade em um desses cursos, na mesma IES.
Parágrafo terceiro – O SEMESP e a FEDERAÇÃO representante da categoria profissional fiscalizarão o CEBRADE na gestão do Programa de Amparo Educativo Temporário para os filhos e dependentes legais dos PROFESSORES, na conformidade do estabelecido nesta cláusula e no “Regulamento do Programa de Capacitação”.
Parágrafo quarto – Para a concessão das gratuidades integrais aos filhos e dependentes legais do PROFESSOR, o CEBRADE não poderá fazer qualquer outra exigência a não ser o comprovante de aprovação no processo seletivo da IES administrado pela MANTENEDORA empregadora e a observância dos preceitos estabelecidos nesta cláusula e no “Regulamento do Programa de Capacitação”.
Parágrafo quinto – Terão direito a requerer e obter do CEBRADE a concessão de bolsas integrais de estudo, os dependentes legais do PROFESSOR reconhecidos pela Legislação do Imposto de Renda, ou que estejam sob a sua guarda judicial e vivam sob sua dependência econômica, devidamente comprovada.
Parágrafo sexto – Os filhos do PROFESSOR terão direito a obter do CEBRADE a concessão de bolsas de estudo integrais, sem qualquer ônus, desde que não tenham 25 (vinte e cinco) anos completos ou mais na data da efetivação da matrícula no curso superior.
Parágrafo sétimo – Caso a MANTENEDORA não queira participar do Programa de Amparo Educativo Temporário – PAET, gerenciado pelo CEBRADE, estará obrigada a conceder bolsas de estudo aos PROFESSORES que trabalham nas Instituições de Ensino Superior por elas mantidas ou administradas, nas condições e termos estabelecidos nesta cláusula e no Regulamento em anexo.
Parágrafo oitavo – Além dos casos previstos nesta cláusula, a MANTENEDORA poderá fornecer outras bolsas de estudos, cujas condições serão objeto de termo aditivo a ser firmado entre a MANTENEDORA e CEBRADE.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Composição do salário... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Autorização para desconto... -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Participação nos lucros... -
Cláusula 15
Bolsas de estudo -
Cláusula 16
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Salário do professor... -
Cláusula 19
Readmissão do professor -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Multa por atraso... -
Cláusula 26
Atestados de afastamento... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Garantias ao professor... -
Cláusula 29
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 30
Garantias ao professor... -
Cláusula 31
Licença à Professora... -
Cláusula 32
Mudança de disciplina -
Cláusula 33
Duração da hora-aula -
Cláusula 34
Carga horária -
Cláusula 35
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Desconto de faltas -
Cláusula 39
Abono de faltas... -
Cláusula 40
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 41
Janelas -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso escolar -
Cláusula 44
Licença sem remuneração -
Cláusula 45
Licença paternidade -
Cláusula 46
Uniformes -
Cláusula 47
Atestados médicos e... -
Cláusula 48
Quadro de avisos -
Cláusula 49
Delegado representante -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Congresso do Sinpro -
Cláusula 52
Relação nominal -
Cláusula 53
Acordos internos -... -
Cláusula 54
Comissão Permanente de... -
Cláusula 55
Disposições transitórias -
Cláusula 56
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 57
Multa por descumprimento...