Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2013-2014

52. Relação nominal

Na vigência desta Convenção, obriga-se a MANTENEDORA a encaminhar ao Sindicato, até o final do mês de junho de cada ano, a relação nominal dos PROFESSORES que integram seu quadro de funcionários, acompanhada do valor do salário mensal e das guias das contribuições sindical e assistencial.

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