Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2013-2014
55. Disposições transitórias
Fica mantida a Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho, composta de forma paritária, por quatro membros de cada uma das categorias econômica e profissional, indicados, respectivamente, pelo SEMESP e/ou SEMESP/SJ RIO PRETO e pelas Federações – FEPESP, FEPAAE e FETEE, com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação dos seguintes temas: relações de trabalho envolvendo a definição de atividade docente e aplicações de novas tecnologias (hora tecnológica); ensino a distância; definição e regulamentação da atividade de tutor de cursos à distância e semipresenciais, cursos semipresenciais e cursos modulares e sequenciais; planos de carreira das Instituições de Ensino Superior privadas; bolsas de estudos e plano de saúde, adicional de titulação, aprimoramento acadêmico, número máximo de alunos em sala de aula, complementação do auxílio doença, piso salarial e auxílio creche.
Parágrafo primeiro – Caso o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2013 e 28 de fevereiro de 2014, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), ultrapasse o limite de 6,5% (seis e meio por cento), o pagamento da diferença entre aquela média aritmética e 6,5% será negociado pela Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 1º de abril de 2014, sendo certo que, para base de cálculo de março de 2015, está garantida a fórmula de cálculo definida no
Parágrafo primeiro da cláusula Reajuste Salarial em 1º de março de 2014, sem o limite estabelecido neste parágrafo.
Parágrafo segundo – O regimento de funcionamento da Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho, que poderá prever mecanismos de conciliação e/ou mediação, será definido na primeira reunião a ser convocada por qualquer uma das partes envolvidas.
Parágrafo terceiro – Os estudos, relatórios e deliberações da “Comissão de Aprimoramento das Relações do Trabalho”, serão submetidos às deliberações das Assembleias convocadas pelas respectivas entidades sindicais, até 31 de março de 2014 e, uma vez aprovadas, aditadas a esta Convenção.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Composição do salário... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Autorização para desconto... -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Participação nos lucros... -
Cláusula 15
Bolsas de estudo -
Cláusula 16
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Salário do professor... -
Cláusula 19
Readmissão do professor -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Multa por atraso... -
Cláusula 26
Atestados de afastamento... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Garantias ao professor... -
Cláusula 29
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 30
Garantias ao professor... -
Cláusula 31
Licença à Professora... -
Cláusula 32
Mudança de disciplina -
Cláusula 33
Duração da hora-aula -
Cláusula 34
Carga horária -
Cláusula 35
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Desconto de faltas -
Cláusula 39
Abono de faltas... -
Cláusula 40
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 41
Janelas -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso escolar -
Cláusula 44
Licença sem remuneração -
Cláusula 45
Licença paternidade -
Cláusula 46
Uniformes -
Cláusula 47
Atestados médicos e... -
Cláusula 48
Quadro de avisos -
Cláusula 49
Delegado representante -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Congresso do Sinpro -
Cláusula 52
Relação nominal -
Cláusula 53
Acordos internos -... -
Cláusula 54
Comissão Permanente de... -
Cláusula 55
Disposições transitórias -
Cláusula 56
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 57
Multa por descumprimento...