Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2013-2014

55. Disposições transitórias

Fica mantida a Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho, composta de forma paritária, por quatro membros de cada uma das categorias econômica e profissional, indicados, respectivamente, pelo SEMESP e/ou SEMESP/SJ RIO PRETO e pelas Federações – FEPESP, FEPAAE e FETEE, com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação dos seguintes temas: relações de trabalho envolvendo a definição de atividade docente e aplicações de novas tecnologias (hora tecnológica); ensino a distância; definição e regulamentação da atividade de tutor de cursos à distância e semipresenciais, cursos semipresenciais e cursos modulares e sequenciais; planos de carreira das Instituições de Ensino Superior privadas; bolsas de estudos e plano de saúde, adicional de titulação, aprimoramento acadêmico, número máximo de alunos em sala de aula, complementação do auxílio doença, piso salarial e auxílio creche.

Parágrafo primeiro – Caso o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2013 e 28 de fevereiro de 2014, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), ultrapasse o limite de 6,5% (seis e meio por cento), o pagamento da diferença entre aquela média aritmética e 6,5% será negociado pela Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 1º de abril de 2014, sendo certo que, para base de cálculo de março de 2015, está garantida a fórmula de cálculo definida no

Parágrafo primeiro da cláusula Reajuste Salarial em 1º de março de 2014, sem o limite estabelecido neste parágrafo.

Parágrafo segundo – O regimento de funcionamento da Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho, que poderá prever mecanismos de conciliação e/ou mediação, será definido na primeira reunião a ser convocada por qualquer uma das partes envolvidas.

Parágrafo terceiro – Os estudos, relatórios e deliberações da “Comissão de Aprimoramento das Relações do Trabalho”, serão submetidos às deliberações das Assembleias convocadas pelas respectivas entidades sindicais, até 31 de março de 2014 e, uma vez aprovadas, aditadas a esta Convenção.

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