Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2013-2014
14. Participação nos lucros ou resultados ou abono especial
Na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, obriga-se a MANTENEDORA a pagar aos seus PROFESSORES a parcela correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do seu salário mensal bruto, até o dia 15de outubro de 2014. Tal pagamento poderá ser feito a título de participação nos lucros ou resultados (PLR) ou como abono especial, segundo os critérios e normas especificadas nos parágrafos seguintes:
Parágrafo primeiro – A MANTENEDORA pagará a seus PROFESSORES a parcela correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do seu salário mensal bruto, a título de participação nos lucros ou resultados (PLR), nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, com as alterações da Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013, caso a Instituição de Ensino Superior mantida tenha alcançado pelo menos dois dos requisitos abaixo nominados:
a) Redução do índice de inadimplência no ano de 2013, em relação ao ano anterior;
b) Pelo menos 70% (setenta por cento) positivos nos indicadores de avaliação publicados pelo Ministério da Educação;
c) Redução da evasão no ano de 2013, em relação ao ano anterior;
d) Índice satisfatório na maioria dos indicadores dos relatórios de auto avaliação produzidos pela CPA.
Parágrafo segundo – Os requisitos acima definidos, assim como o percentual do salário pago aos PROFESSORES a título de participação nos lucros ou resultados (PLR) poderão ser substituídos pela MANTENEDORA, desde que seja garantido o mínimo de 24% do salário bruto e a obtenção de no máximo 50% das novas metas definidas e que o SEMESP e a FEPESP tenham sido comunicados da alteração, até 30 de junho de 2014, sujeitos à aprovação do Foro Conciliatório de Solução de Conflitos Coletivos, em reunião especialmente convocada para esse propósito.
Parágrafo terceiro – A MANTENEDORA que não conceder a participação nos lucros ou resultados (PLR) estabelecida no caput, seja em razão do não atendimento dos requisitos e condições definidas nesta cláusula, ou em razão de se considerar enquadrada no inciso II do parágrafo 3º do artigo 2º da Lei n.º 10.101/2000 com as alterações da Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013, ou ainda, em razão de outro motivo qualquer, deverá pagar a seus PROFESSORES, no prazo acima definido, a parcela correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do seu salário mensal bruto, a título de abono salarial.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Composição do salário... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Autorização para desconto... -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Participação nos lucros... -
Cláusula 15
Bolsas de estudo -
Cláusula 16
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Salário do professor... -
Cláusula 19
Readmissão do professor -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Multa por atraso... -
Cláusula 26
Atestados de afastamento... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Garantias ao professor... -
Cláusula 29
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 30
Garantias ao professor... -
Cláusula 31
Licença à Professora... -
Cláusula 32
Mudança de disciplina -
Cláusula 33
Duração da hora-aula -
Cláusula 34
Carga horária -
Cláusula 35
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Desconto de faltas -
Cláusula 39
Abono de faltas... -
Cláusula 40
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 41
Janelas -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso escolar -
Cláusula 44
Licença sem remuneração -
Cláusula 45
Licença paternidade -
Cláusula 46
Uniformes -
Cláusula 47
Atestados médicos e... -
Cláusula 48
Quadro de avisos -
Cláusula 49
Delegado representante -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Congresso do Sinpro -
Cláusula 52
Relação nominal -
Cláusula 53
Acordos internos -... -
Cláusula 54
Comissão Permanente de... -
Cláusula 55
Disposições transitórias -
Cláusula 56
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 57
Multa por descumprimento...