Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2013-2014

4. Reajuste salarial em 1º de março de 2014

Em 1º de março de 2014, as MANTENEDORAS deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2013, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2013 e 28 de fevereiro de 2014, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), acrescido de 1,00% (um por cento), a título de aumento real.

Parágrafo primeiro – Fica estabelecido que o salário de 1º de março de 2014, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2015.

Parágrafo segundo – O SEMESP, o SINDICATO e a FEPESP comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2014, o percentual de reajuste salarial calculado pela fórmula definida no caput.

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