Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2013-2014
33. Duração da hora-aula
A duração da hora-aula poderá ser de, no máximo, cinquenta minutos.
Parágrafo primeiro – Como exceção ao disposto no caput, a hora-aula poderá ter a duração de sessenta minutos nos cursos tecnológicos, desde que tenham sido autorizados ou reconhecidos com essa determinação expressa e cujos PROFESSORES desses cursos tenham sido contratados nessa condição.
Parágrafo segundo – As MANTENEDORAS de Instituições de Ensino que possuem cursos tecnológicos nas condições definidas no parágrafo 1º desta cláusula deverão apresentar à “Comissão Permanente de Negociação” definida na presente Convenção, até o dia 15 de agosto de 2013, a documentação de autorização ou reconhecimento do curso com a determinação expressa de hora-aula com duração de sessenta minutos sob pena de, em não o fazendo, estar sujeita à majoração do valor do salário-aula de acordo com o que estabelece o parágrafo 4º desta cláusula.
Parágrafo terceiro – Caso a Comissão Permanente de Negociação delibere não ter havido determinação expressa do Ministério da Educação para que a duração da hora-aula dos cursos tecnológicos seja de sessenta minutos, a MANTENEDORA deverá majorar o salário-aula de acordo com o que estabelece o
Parágrafo quarto –desta cláusula.
Parágrafo quarto – Em caso de ampliação da duração da hora-aula vigente, respeitado o limite previsto no caput desta cláusula, a MANTENEDORA deverá acrescer ao salário-aula já pago, valor proporcional ao acréscimo do trabalho.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Composição do salário... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Autorização para desconto... -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Participação nos lucros... -
Cláusula 15
Bolsas de estudo -
Cláusula 16
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Salário do professor... -
Cláusula 19
Readmissão do professor -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Multa por atraso... -
Cláusula 26
Atestados de afastamento... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Garantias ao professor... -
Cláusula 29
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 30
Garantias ao professor... -
Cláusula 31
Licença à Professora... -
Cláusula 32
Mudança de disciplina -
Cláusula 33
Duração da hora-aula -
Cláusula 34
Carga horária -
Cláusula 35
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Desconto de faltas -
Cláusula 39
Abono de faltas... -
Cláusula 40
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 41
Janelas -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso escolar -
Cláusula 44
Licença sem remuneração -
Cláusula 45
Licença paternidade -
Cláusula 46
Uniformes -
Cláusula 47
Atestados médicos e... -
Cláusula 48
Quadro de avisos -
Cláusula 49
Delegado representante -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Congresso do Sinpro -
Cláusula 52
Relação nominal -
Cláusula 53
Acordos internos -... -
Cláusula 54
Comissão Permanente de... -
Cláusula 55
Disposições transitórias -
Cláusula 56
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 57
Multa por descumprimento...