Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2008-2009

56. Disposições transitórias

Fica mantida a “Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho”, composta de forma paritária, por quatro membros de cada uma das categorias profissional e econômica, indicados pela FEPESP e pelo SEMESP e/ou SEMESP/SJ RIO PRETO, com o objetivo de apresentar, até 30 de novembro de 2008, proposta de regulamentação dos seguintes temas:
a) relações de trabalho envolvendo aplicações de novas tecnologias, cursos semipresenciais e cursos modulares e seqüenciais;
b) planos de carreira das Instituições privadas de ensino;
Parágrafo primeiro – A primeira reunião da “Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho” será realizada às 10 horas do dia 27 de maio de 2008, na sede da FEPESP, em São Paulo, quando ocorrerá a aprovação do regimento de funcionamento.
Parágrafo segundo – Os estudos, relatórios e deliberações da “Comissão de Aprimoramento das Relações do Trabalho”, serão submetidos às deliberações das Assembléias convocadas pelas respectivas entidades sindicais e, uma vez aprovadas, incluídas na presente Convenção, a partir da próxima data base, em 1º de março de 2009.

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